• O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades. Esta enquadrado dentro da NR-01 Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09 de março de 2020. Sua implantação e gestão viva é obrigatória e essencial para as instituições alcançarem resultados relevantes na SST. O PGR, entrou em vigor em 03/01/2022 substituindo o antigo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O GRO trata de todo escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais de forma ampla, para cada estabelecimento da empresa. Ele deve implementar um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), e tudo isso, deverá estar integrado com o que está disposto nas Normas Regulamentadoras.

    Gestão e Controle PCMSO e ASO
  • O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um dos programas legais estabelecidos pela CLT, regido pela NR 07, que tem como objetivo cuidar da saúde ocupacional dos trabalhadores.

Além disso a NR também dispõe sobre os exames médicos obrigatórios que o PCMSO deve incluir, sendo:

  • Exame Admissional;
  • Exames Periódicos;
  • Exame de retorno ao trabalho;
  • Exame de mudança de função;
  • Exame Demissional.

Quem elabora o PCMSO?

  • Todo o custeio do programa é de responsabilidade do empregador e o responsável por elaborar o programa é o médico do trabalho, membro do SESMT da empresa.
  • No caso do SESMT da empresa não possuir um médico do trabalho, o empregador deve indicar um médico do trabalho para coordenar o programa, mesmo este não fazendo parte da empresa.

O PCMSO é obrigatório?

  • O PCMSO é obrigatório para toda empresa, independente do número de funcionários ou da área de atuação, toda empresa que possuir ao menos um empregado efetivado regido pela CLT, deve possuir o programa.

E se ele não for implantado?

  • Toda empresa que deixar de implantar o programa ficará sujeita à multa aplicada pelo MTE, a multa é aplicada com base na NR 28 e pode variar conforme a quantidade de funcionários que a empresa possui e se é um caso reincidente ou não.

O que é o exame ASO?

  • Trata-se do Atestado de Saúde Ocupacional que se volta à comprovação da aptidão de um candidato para exercer a função à qual ele está sendo contratado. Para isso, são feitos exames simples para compreender como a saúde e os comportamentos do indivíduo podem se adequar à atividade principal. Trata-se do Atestado de Saúde Ocupacional que se volta à comprovação da aptidão de um candidato para exercer a função à qual ele está sendo contratado. Para isso, são feitos exames simples para compreender como a saúde e os comportamentos do indivíduo podem se adequar à atividade principal.