• Talvez o fato de ambas NR-15 e NR-16 não denominarem este laudo, acabe levando profissionais de SST elaborarem laudos sobre insalubridade e periculosidade com o nome de LTCAT. O laudo das NR-15 e NR-16 poderia ser chamado de LTIP – Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade
  • De acordo com o art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do
  • Ministério do Trabalho, se farão por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho
  • Por exemplo, a insalubridade inclui ruídos, tremores ou temperaturas que possam afetar a saúde e gerar doenças ou reações. Já a periculosidade é o risco e o perigo que o trabalhador enfrenta em suas atividades, como os seguranças que enfrentam risco de integridade física