- PERÍCIA JUDICIAL
Tem seu fundamento numa ação postulada em Juízo, podendo ser determinada diretamente pelo juiz dirigente do processo ou a ele requerida pelas partes em litígio. A principal fonte legal que rege as perícias judiciais, é o Código de Processo Civil na justiça, havendo ainda a Lei de Falência ou recuperação judicial, a legislação trabalhista e outras leis especificas que tratam do assunto.
- PERÍCIA EXTRAJUDICIAL
Livremente contratada entre as partes em pré-litígio.
“PERÍCIA é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma, todo e qualquer procedimento necessário à opinião”.