“A Norma Regulamentadora nº 35, titulada de Segurança e Saúde no Trabalho em Altura, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
- Elaboração de Inventário dos Dispositivos e Equipamentos de trabalho e ancoragem;
- Inspeção de dispositivos, pórticos, estruturas, pontos de ancoragem e outros, com emissão de laudo técnico;
- Estudo por Elementos Finitos para verificação de estruturas existentes (Coeficiente de Segurança, Dimensional e outros);
- Memorial de cálculo e projeto 2D/3D para linhas de vida, pórticos, pontos de ancoragem e outros;
- Acompanhamento técnico/fiscalização de serviços de adequação;
- Cursos e Treinamentos de trabalho em altura.