• Você sabe o que é o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)? Trata-se de um registo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) impõe às empresas com a finalidade de validar, ou não, as aposentadorias especiais.
    • É a Lei nº 8.213/91 que estabelece quem pode elaborar o LTCAT. Conforme o § 1º, do art. 58, do referido diploma legal, o LTCAT deve ser  expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado.
    • O LTCAT começou a ser exigido a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, convertida na Lei nº9.528/1997, que modificou o §1º do art. 58 da Lei nº 8.213 de 1991
    • É importante destacar que o LTCAT é obrigatório a todas as empresas que possuam trabalhadores no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), independente do segmento ou da quantidade de trabalhadores